Direção
De acordo com os Estatutos da AE ISCSN, a direção é o órgão executivo e de gestão da AE IUCS. A sua constituição é composta pelo presidente, dois vice- presidentes, tesoureiro, secretário e os restantes vogais.
Sendo o órgão executivo da AE IUCS, tem a capacidade de contratar serviços, quer sejam permanentes ou provisórios, que apoiem na gestão da sua atividade e na prossecução dos seus objetivos.
Compete então à direção, segundo o artigo 24a dos estatutos da AE ISCN, elaborar o Plano de atividades e Orçamento e apresenta-lo à assembleia geral e ao Conselho Fiscal, elaborar o seu regulamento interno, fazer pedidos de subsídios às entidades competentes, administrar o património, executando as deliberações tomadas pela assembleia geral e cumprindo o plano de atividades, debater todos os assuntos julgados relevantes para a Associação e aplicar a sua política de fundo, representar ou fazer representar os seus estudantes.
Compete-lhe ainda supervisionar todo o programa de atividades, elaborar o relatório de atividades e o relatório de contas, a serem apresentados em assembleia geral para avaliação no final do mandato, fazer cumprir os estatutos e regulamentos e administrar os diversos pelouros.
Fazem ainda parte das suas competências a cedência de qualquer documento ao conselho fiscal ou à assembleia geral sempre que solicitados assim como qualquer outra informação de interesse associativo sobre a administração da AE.
Para uma melhor organização e tendo por base os estatutos da AE ISCN-N é de realçar que esta direção também irá adotar uma estrutura sustentada por pelouros, com áreas distintas mas complementares, em que irá assentar a sua atividade e orientação nos princípios estabelecidos.