Assembleia Geral

Segundo o art. 17º dos estatutos da AE ISCS-N a Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação. Na assembleia geral têm assento todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.

Compete à Assembleia Geral, segundo o art. 18º dos estatutos da AE ISCS-N deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à associação, regulamentar matérias particulares dos estatutos, eleger e/ou destituir os titulares dos órgãos, Decidir sobre alterações aos Estatutos e deliberar sobre a dissolução da associação. Definir a política de fundo da Associação, conduzir os atos eleitorais, votar os regulamentos internos dos vários órgãos da associação e ainda deliberar sobre matérias não atribuídas, legar ou estatutariamente, a outros órgãos da AE IUCS bem como deliberar quanto à realização de atos de disposição do património imobiliário ou de participações sociais da AE IUCS e quanto à celebração de negócios cujos efeitos se prolonguem para além do período normal do mandato dos órgãos associativos.

A AG é órgão em que todos os estudantes poderão participar estando assim informados de todas as atividades e assuntos ocorrentes no seio da comunidade escolar.

Mesa da Assembleia Geral

A Mesa da Assembleia Geral da Associação de Estudantes do Instituto Universitário de Ciências da Saúde é composta por um Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Segundo o art. 21º dos estatutos da AE ISCSN é o órgão da AE IUCS a quem compete:

  1. a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, organizar a respetiva ordem de trabalhos e dirigir os trabalhos.
  2. b) Elaborar as actas das reuniões e submete-las à aprovação dos associados.
  3. c) Em caso de demissão, substituir a direção nas suas funções até nova eleição, o que se tem de verificar no prazo de trinta dias.
  4. d) Em caso de demissão, substituir a direção nas suas funções até nova eleição, o que se tem de verificar no prazo de trinta dias. Dar posse aos membros dos órgãos.
  5. e) Fazer cumprir os estatutos e regulamentos.