
DIREÇÃO
A Direção é, para todos os efeitos legais, o órgão executivo e de gestão corrente da
AEIUCS, segundo o art 22 dos estatutos da AE IUCS
A Direção é composta por um número ímpar de elementos, sendo no mínimo de sete
e no máximo de onze elementos, um dos quais será o Presidente, outro o Tesoureiro,
um Secretário e dois Vice-Presidentes, os restantes são vogais.
Artigos 24° – Competências
1 – À Direção compete:
a) Elaborar o Plano de Atividades e Orçamento, e apresentá-lo à Assembleia-Geral
e ao Conselho Fiscal;
b) Elaborar o seu Regulamento Interno;
c) Fazer os pedidos de subsídios às entidades competentes;
d) Administrar o património, executando as deliberações tomadas pela
Assembieia-Geral e cumprindo o Plano de atividades;
e) Debater todos os assuntos julgados relevantes para a Associação e aplicar a sua
política de fundo;
f) Representar ou fazer representar os seus estudantes;
g) Supervisionar todo o programa de atividades;